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segunda-feira, 16 de setembro de 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS - 2013

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS- CNGM


O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS- CNGMno uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 11, combinado com Arts. 23 e seguintes do Estatuto Social do CNGM,  RESOLVE convocar as eleições para o Conselho Deliberativo do Conselho Nacional das Guardas Municipais - CNGM, na forma deste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Somente poderão se inscrever chapas completas com candidatos aos cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente;
1.2. Só serão aceitas as inscrições de chapas cujos nomes indicados para os cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente sejam inscritos no CNGM;
1.3 As inscrições das chapas completas com candidatos aos cargos de Presidente, Primeiro Vice Presidente e Segundo Vice Presidente deverão ser enviadas para o seguinte e-mail:cngm2013@gmail.com até 01 de outubro de 2013.
1.4 O Presidente da Comissão Eleitoral do CNGM apresentará lista dos aptos a votar e ser votado até o próximo dia 10 de outubro.

2. DA ELEIÇÃO

2.1. A Assembleia Geral para eleições do Conselho Deliberativo do CNGM ocorrerá em RECIFE/PE no dia 17/10/2013, em local a ser confirmado posteriormente, durante a realização do XXIII Congresso Nacional das Guardas Municipais;
2.2 Será eleita a chapa composta pelos candidatos a Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice Presidente os Comandantes ou Diretores de Guardas Municipais que obtiverem, em primeiro escrutínio, a maioria simples de votos dos membros efetivos do CNGM;
2.3 Após a eleição do Presidente, Primeiro Vice-Presidente e Segundo Vice Presidente, os Comandantes ou Diretores de Guardas Municipais que integram cada macrorregião elegem um Vice-Presidente e o segundo mais votado é eleito Vice–Presidente Suplente;
2.4 Caso não se consiga o “quorum” exigido neste item, para eleição do Presidente ou dos Vice-Presidentes, será convocado um segundo escrutínio a se realizar meia hora depois, quando serão eleitos os membros do Conselho que obtiverem a maioria simples dos votos dos membros presentes à Assembléia de eleição.
2.5 Somente poderão candidatar-se a cargos eletivos os comandantes ou diretores de Guardas Municipais regularmente empossados no cargo


Carlos Natanael Jeremias
 Presidente da Comissão Eleitoral

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