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quinta-feira, 31 de março de 2011

O TEMPO ESTÁ SE ESGOTANDO!!!


O prazo determinado pela AGMBC-PE, para a regulamentação das funções dos servidores da guarda que atuam no Hospital Monsenhor Alfredo Dâmaso, está chegando ao prazo final. Na reunião que tivemos com a Secretária de Saúde do Município, Sra. Denise Vilela, e a Diretora do H.M.A.D, Sra. Maria das Dores Siqueira, foi apresentada formalmente pela nossa Diretoria, uma proposta de adequação salarial, para os servidores continuarem atuando nas atribuições paralelas à função, até o município poder se adequar às normas estabelecidas e a regulamentação da Guarda Municipal, no entanto, nesta quarta-feira (30/03), o Presidente procurou a Secretária que, por telefone informou que ainda não tem nenhuma posição por parte da Administração municipal. O que mais podemos esperar? sempre buscamos através do diálogo e da parceria, soluções concretas para trabalharmos em conjunto, porém não podemos mais confiar na palavra dos nossos representantes. De antemão, pedimos desculpa à população, pois informamos que a partir do dia 04 de abril, respaldados pela Lei, não iremos mais fazer nenhum tipo de atribuições paralelas à função, como: preenchimento de ficha, aferimento de temperatura, maqueiro, entre outras. 

Segue ofício entrege a Direção do H.M.A.D


OFÍCIO Nº 001/2010
Bom Conselho, 04 de março de 2011.

A Sra. Maria das Dores Soares de Siqueira Ferreira
Diretora do Hospital Monsenhor Alfredo Dâmaso


                Pelo presente, informamos a V. Sra., que mediante o fato da agressão física ocorrida com o Vigilante  Gleison da Silva Santos, no dia 03/03/2011, os  servidores da área de segurança e vigilância que atuam nos setores do H.M.A.D, no prazo de trinta dias, a partir desta data, deverão adequar suas atribuições conforme o determinado por lei (Edital Concurso Público 01/2004), devido o referido fato ter ocorrido quando o vigilante estava exercendo uma função que não  consta em nossas atribuições, o descumprimento do  mesmo, acarretará abertura de processo junto ao Ministério do Trabalho,  por acúmulo de funções não remuneradas (atendente, telefonista, maqueiro , etc.)




Felipe Ferraz Tenório
Presidente


A OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NOS LIMITES DA LEGALIDADE



 

Gonçalves Note a importância dada é á legalidade, pois, diariamente, lidamos com ela, frisando que os limites entre a legalidade e a ilegalidade, por muitas vezes, se confundem.
Para nortear nossas ações, como servidores públicos que somos, temos que nos basear nas normas do direito, assim, por premissa, devemos nos ater ao texto constitucional, que é a base de qualquer lei infraconstitucional, a qual é sempre inferior à Constituição Federal.
kelsen As ações das Guardas Civis Municipais são regidas por um ordenamento jurídico, composto por leis, decretos, portarias e ordens de serviço, cabendo frisar que, de forma didática, seguindo os ensinamentos de Kelsen, na obra Teoria Pura do Direito, existe uma hierarquia legal que firma a supremacia da Constituição Federal. Na hierarquia das leis, Kelsen propõe a divisão por cinco elementos normativos, CF, Leis complementares, Leis ordinárias, Medidas Provisórias e Leis delegadas, por último Resoluções, conforme exemplificado abaixo na Pirâmide de Kelsen:
Assim é inadmissível propor ações que não observem tais preceitos, pois, se assim for cairá na ilegalidade tornando nulo o ato praticado pelo agente, cabendo ainda averiguar abusos, desvio ou usurpação de função.
Fato notório, observado com freqüência, é a edição de atos do poder público (decretos, portarias, resoluções, ordens internas...) tendo como objetivo cercear o direito do indivíduo, porém sem obedecer aos preceitos legais, realidade esta observada em diversos processos judiciais que colocam o poder público como autor de diversas arbitrariedades, porém nota-se que o judiciário reconhecendo o direito relaciona, quase sempre, com irregularidades cometidas pelo agente, determinando a instauração de procedimento que vise à apuração de abusos na ação do agente que culminou com o cerceamento do direito, desta forma, entende-se, que ao agente cabe o entendimento, por completo, de suas atribuições, inclusive seus limites.
As ordens emanadas por superiores hierárquicos devem estar fundamentadas na legalidade, cabendo sua fundamentação na legislação vigente, assim as ordens ilegais não devem ser cumpridas, porém, como excludente de culpabilidade, temos a obediência hierárquica explicita no Código Penal, art. 22, que fala sobre a coação irresistível e obediência, “se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem” (g.m.).
Neste sentido, não cabe ao subordinado hierárquico o questionamento de ordens emanadas, nem o exclui da responsabilidade de executá-la, pois, se assim fosse, traria um sentido contrário á hierarquia proposta nas organizações públicas. Porém deve-se sempre observar o princípio da legalidade ou reserva legal, assim, sempre que a norma definir como crime a ação proposta deve o subordinado se manifestar, pois esta explícita a ilegalidade. De certa forma, a análise de ordem por subordinado deve se ater a legalidade e principalmente a competência de quem a emanou, porém não deve ser utilizada para contestação freqüente, as quais, por muitas vezes, são vistas como atos de insubordinação.
Deve-se entender que a ordem que se manifestou ilegal produz efeitos legais, responsabilidade penal, ao que emanou a ordem, e, como visto anteriormente, no excludente de culpabilidade, exime o subordinado de pena, mas que fique claro, que na execução da ordem, o subordinado responde pelos excessos praticados.
Neste contexto, temos a ordem como a manifestação da vontade do superior hierárquico, sempre dirigida ao subordinado, definindo a obediência hierárquica como o poder de mandar e o dever de obedecer. A ordem se manifesta legal ou ilegal, cabendo obediência, sem contestação, às que se manifestam legais, assim define-se a obediência devida do subordinado ao seu superior hierárquico, justificando o cumprimento do dever através de ordem legal. A ilegalidade da ordem se manifesta quando a ação atribuída se caracteriza como crime, excluindo do subordinado a obrigação de obediência, sendo que a obediência implica na responsabilização do subordinado, o qual responde em co-autoria com seu superior, ainda pelos excessos praticados na execução. Desta forma lidamos com ilegalidade aparente e ilegalidade não aparente, assim, respectivamente, há o cumprimento de ordem consciente do erro e o cumprimento de ordem inconsciente do erro, relacionando seu cumprimento ao dolo e a culpa, frisando que nosso foco esta direcionado ao excludente de culpabilidade.
Concluindo, existe a obrigação de obediência, de certa forma, sem contestação, porém, sempre que a ordem se manifestar ilegal, deve o servidor se pronunciar e eximir-se, isto devido a caracterização ilegal da ordem posicionar o servidor como o autor de ilícito, geralmente penal. Assim, preferencialmente, as ordens devem ser formais e sua contestação deve ser de forma escrita e fundamentada, gerando obrigação ao superior hierárquico responder ao subordinado as explicações solicitadas. Para que não ocorra a alegação de descumprimento de ordens, o servidor deve executar a ordem, porém com ressalvas aos ilícitos.
Esta explanação ficou restrita ao campo penal, sendo que não se explorou outras áreas do direito, assim pode-se haver a solicitação de esclarecimentos sobre qualquer ordem emanada, porém cabe frisar que ser altamente crítico não é conveniente, assim, qualquer forma de contestação deve ser fundamentada com base na legislação vigente, para tanto há necessidade de uma interpretação jurídica, que é indispensável para qualquer servidor antes de iniciar qualquer tipo de ação que venha a contrariar a vontade da administração.
Marcos Luiz Gonçalves / Diretor Abraguardas

quarta-feira, 30 de março de 2011

ACREDITE SE QUISER! "AQUI FUNCIONA A GUARDA MUNICIPAL"


QUER USAR O BANHEIRO? SÓ SE FOR NA LATA!



ARQUIVO MORTO! DISPENSA VAZIA!


QUER ÁGUA? É NO BALDE, QUANDO TEM!!!
Continuamos aguardando a sensibilidade dos nossos gestores públicos no reconhecimento da Guarda Municipal de Bom Conselho, pois até esta data não foi cumprida a Lei Municipal Nº 1.491/2010, que regulamenta a função da categoria e dá outras providencias. Além de tudo, continuamos penando o abandono no famoso "bar da pedra ou pega-bebo" (escolha o nome que achar mais apropriado), esperamos que assim que for concluido o processo de criação da GM Bom Conselho, nossos governantes encontrem um lugar decente para acomodar nossos bravos servidores, que vêm penando desde tempos remotos...

COMISSÃO DA AGMBC-PE ACOMPANHA PROCESSO DE LICITAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL

Na ultima segunda-feira, dia 28 de março, o Presidente da AGMBC-PE, Felipe Ferraz e o Diretor de Assuntos Jurídicos, José Ilton Beserra (atual chefe da Guarda), visitaram o setor de licitação do Município, a fim de obter esclarecimentos sobre o processo licitatório do projeto de criação da GM Bom Conselho, foram apresentados pela pregoeira municipal, a relação de alguns ítens que já estão em processo de licitação, entre os quais, a aquisição de quatro motocicletas (entre 230 e 300 cc), um automóvel 1.0, central de rádio e equipamentos de escritórios, mobiliários e de informática, 12 capacetes, 40 tonfas e curso de capacitação. Não foi apresentado o projeto de compra do fardamento e demais assessórios que compõe a farda padrão das Guardas Municipais, fomos informados pela Secretária de Administração, que o projeto ainda encontra-se em processo de cotação de preços, no setor de compras. Acreditamos que até o inicio de junho/11, estaremos atuando dentro da regularidade, se os acordos continuarem sendo cumpridos desta forma.

Prefeito eficiente cumpre o que promete!!!

Chefe do Executivo encaminha Projeto de Lei à Câmara que institui Gratificação de Risco de Vida de 25%

O prefeito de Santo André, Dr. Aidan Ravin, cumpriu a promessa que havia feito a Guarda Civil Municipal (GCM) na noite da última sexta-feira (25) e encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei que institui Gratificação de Risco de Vida de 25% a todos os guardas que exercem função armada. O documento foi protocolado na tarde desta segunda-feira (28) e deverá entrar em discussão na pauta da sessão de hoje (29).

O texto do Projeto de Lei nº 009/2011 institui a Gratificação de Risco de Vida a todos os servidores ocupantes dos cargos ou empregos públicos da Guarda Municipal de Santo André em face da exposição da própria vida e saúde, no exercício da proteção dos bens, serviços e instalações do município. O valor corresponderá a 25% dos vencimentos a todos os guardas que exercem função com arma de fogo.

“Era um compromisso que tínhamos em equiparar o valor para todos os guardas desde o ano passado. Não podemos ter profissionais realizando o mesmo tipo de serviço, com salário diferente. Esta é apenas uma das melhorias para a instituição, que presta seus serviços com amor e dignidade”, afirmou o chefe do Executivo.

segunda-feira, 28 de março de 2011

A união faz a força


Guardas municipais de Curitiba fazem passeata para reivindicar aumento piso salarial

Se não houver acordo, greve continua até a próxima terça-feira (29)

Do R7, com Agência Estado 
Marco André Lima/AE

Guardas municipais de Curitiba (PR) realizaram passeata pelas ruas do centro da cidade nesta terça-feira (22) para reivindicar aumento do piso salarial e melhores condições de trabalho para a categoria. Atualmente a Guarda Municipal conta com 1.850 funcionários.
Na quinta-feira (24), está marcado um encontro com representantes da prefeitura de Curitiba. Caso não haja acordo, a greve deve prosseguir até, pelo menos, a próxima terça-feira (29).

 

sábado, 26 de março de 2011

O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO A DECISÃO DA JUSTIÇA, PENA QUE ALGUNS PREFEITOS DESCONHECEM

A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ (Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.
Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou.
Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal).
Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito com multar os infratores.
Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais.
Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.
1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?
- O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro, há menos de dois meses. Diz ela:
"O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal.
Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.
Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, conseqüentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431)
Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão.
Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.

2 - A GCM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?
- Pode. Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo".
A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado:
"A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8o. da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).
Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007:
"Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, conseqüentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).

3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?
-É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:
"1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.
2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.
3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).
4 - GCM e a Busca pessoal
A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar".
Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.
Art. 240 §2º - Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior.
As letras citadas são as seguintes:

b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;
c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;
d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;
e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;
f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;
h) colher qualquer elemento de convicção;

Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP:
Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliar

Art 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL
Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia Ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que;
“o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.
Segundo Caio Tácito , o poder de polícia
“é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais.”
Complementa Odete Medauar afirmando que
“a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum.”
Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.

Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural .
Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.

REUNIÃO ORDINÁRIA DIA 26 DE MARÇO DE 2011

Aconteceu neste dia 26 de março, às 15h00m, no Auditório da Escola Municipal Mestre Laurindo Seabra, a reunião ordinária da AGMBC-PE, cuja pauta constava de: 
  1. Prestação de contas mensal;
  2. Reunião com a Prefeita e Secretário de Governo, dia 16/03;
  3. Reunião com a Secretária de Administração, dia 21/03;
  4. Reunião com a Secretária de Saúde, dia 24/03;
  5. Escolha do novo vice-presidente da Associação;
  6. Indicação da mudança do nomer da AGMBC-PE, acrescentando o nome do Companheiro Jõao Pedro da Silva Filho (vice-presidente, falecido dia 13/ 03).
O presidente, Felipe Ferraz abriu a reunião, e em seguida, concedeu a palavra aos vereadores presentes, Carlos Alberto e Gilmar Aleixo, e em seguida foi lida a pauta pelo secretário, Wladimir de Holanda, passando em seguida a prestação de contas ao tesoureiro, Everaldo Tenório. Foi repassado pela comissão, os assuntos tratados nas reuniões citadas acima e foi proposto pelos presentes que devemos agendar na próxima semana, outros encontros com os referidos secretários para oficializar as propostas  enviadas.


Vereador Carlos Alberto com seu assessor Gustavo Pereira, mais uma vez se fazem presentes à nossa reunião
Verador Gilmar Aleixo, mais uma vez reafirma o seu compromisso com a categoria





Os itens  5 e 6, da pauta, foram adiados para a reunião órdinária do próximo mês, que ficou agendada para o dia 30/04, local a ser definido. Brevemente estaremos tornando público, neste blog a prestação de contas mensal da Associação, bem como todas as ações realizadas pela Diretoria.

quarta-feira, 23 de março de 2011

SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO RECEBE COMISSÃO AGMBC-PE

Giselma Carvalho - Secretária de Admistração de Bom Conselho -PE

Felipe Ferraz (dir) Presidente da AGMBC-PE e Everaldo Tenório(esq) Tesoureiro.
Nesta segunda-feira, dia 21 de março, a Secretária de Administração do Município, Sra. Giselma Porfírio de Carvalho, recebeu a Comissão da AGMBC-PE, formada pelo presidente, Felipe Ferraz, o tesoureiro, Everaldo Tenório e o secretário, Wladimir de Holanda, para tratar de assuntos referentes à pauta de reivindicações da categoria. Segundo o presidente da Associação, a Secretária relatou que já tem carta branca da Prefeita Judith Alapenha para implantar definitivamente a Guarda Municipal de Bom Conselho, e citou ainda que já está sendo encaminhado ao setor de licitações, a compra dos equipamentos necessários aos trabalhos da guarda, como: viatura, motos, dois kits de fardamento, além de computadores, rádios, móveis e assessórios. A Secretária se comprometeu também de formar uma comissão, logo no inicio do mês de abril, para receber a documentação exigida para a transformação do cargo. Consideramos um avanço importante, após a primeira reunião que tivemos com a Prefeita e o Secretário de Governo, onde cobramos mais empenho da administração municipal em ouvir as classes trabalhadoras e criar parcerias no sentido de modernizar as ações conjuntas. A Secretária de Administração disse que não poupará esforços para agilizar o processo de criação da Guarda Municipal e se prontificou de receber a Associação sempre que se fizer necessário.

quinta-feira, 17 de março de 2011

DIREITO DE RESPOSTA

A AGMBC-PE  esclarece aos nossos seguidores, mediante o que foi publicado no blog  wwwclaudioandreopoeta2.blogspot.com, em 16 de  março, cuja citação a respeito desta entidade, deixou transparecer a idéia de apologia política-partidária, não corresponde com a verdade dos fatos, respeitando a liberdade de expressão, pensamento e divulgação, necessitamos deixar claro que, a Associação não tem a intenção, nem a necessidade de fazer média com ninguém, mas, presisamos esclarecer que, dos nove vereadores, apenas três (Luis Sobral, Gilmar Aleixo e Carlos Alberto), tem nos dado maior atenção e se declarado a favor de todas as nossas ações em prol da criação da Guarda Municipal, e esse é o trabalho que esperamos de todos os nossos representantes legislativos, não queremos um pai para o PCC dos Servidores, queremos que ele seja criado, aprovado e colocado em prática, e esclarecemos, em tempo, que, o simples fato de se levantar da seção, não significa apoiar ou deixar  de apoiar alguém, simplismente significa LEVANTAR-SE!!! Quem está tutubiando? "Alardeando"? Fazendo média? A verdade só o povo dirá...

quarta-feira, 16 de março de 2011

PREFEITA E SECRETÁRIO DE GOVERNO RECEBEM COMISSÃO DA AGMBC-PE




Ontem, dia 16 de março, a Prefeita Judith Alapenha, recebeu  a comissão formada por três membros da Associação e o  chefe da GM Bom Conselho. O encontro realizou-se madiante articulação do Secretário de Governo e Articulação Institucional, Washington Azevedo, que esteve presente na reunião. A Prefeita recebeu as reivindicações da categoria e se prontificou de, num prazo de sessenta dias atender as reivindicações, o presidente da AGMBC-PE, Felipe Ferraz, explicou que o que nós estamos buscando  através do diálogo, são reivindicações legítimas e queremos não apenas criticar o governo, e sim criar uma parceria que dê resultados concretos. Como prometemos aos nossos leitores, o nosso  compromisso neste blog é o de divulgar as nossas lutas e ações da categoria, sem fazer apologia política partidária, porém, não pouparemos a verdade dos fatos, iremos elogiar quando necessário e criticar quando for preciso, porém a critica que faremos, será no intuito de buscar formas conjuntas de trabalhar, em prol da população. Parabenizamos a Prefeita Judith Alapenha pela ação, e esperamos que o acordo seja firmado, pois todos ganhamos, governantes e governados, e, principalmente o povo bonconselhense. Como a reunião não estava programada, não foi oficializado nenhum acordo, no entanto, já estamos articulando uma nova reunião para que seja protocolada pela Senhora Prefeita e por esta Direção, uma pauta de metas, com prazo determinado, cujo objetivo será a implantação da Guarda Municipal em nosso Município.

Joãozinho: "O amigo de todas as horas"





A Associação descidiu ontem, dia 15 de março, realizar mais um pleito de homenagem ao companheiro João Pedro, que há poucos dias compartilhava conosco a alegria de sua presença, e hoje já não encontra-se entre nós, mas, assim é a vida, grande mistério do criador... Na missa de 7º dia, estaremos entregando aos seus familiares, como forma de homenagem póstuma, um certificado de honra ao mérito, emoldurado, com sua foto e o símbolo da associação que ajudou a construir. Não é apenas o valor material, e sim o gesto e o reconhecimento de gratidão e companheirismo que devemos prestar àquele que tanto coloborou conosco e se fez presente em todos os momentos.
“Os que esperam no Senhor, adquirirão sempre novas forças, tomarão asas como de águia, correrão e não fatigarão, andarão e não desfalecerão.” Isaías 40:31

terça-feira, 15 de março de 2011

AGMBC-PE fará uso da tribuna da Câmara dia 16 de março de 2011

O Presidente da Assoc. dos Guardas Municipais de Bom Conselho, solicitou, nesta segunda feira, dia 14 de março, através de ofício, fazer uso da tribuna  da Câmara Municipal na próxima sessão ordinária do  dia 16/03. Entre as reivindicações da classe, estão o pedido de apoio a todos os vereadores pelo projeto de criação da Guarda, homenagem póstuma ao companheiro Joãozinho (falecido em 13/03/11) e reforçar a união das classes de servidores pela criação do ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BOM CONSELHO, que irá contemplar todos os funcionários do nosso município, nesta, que deve ser a luta de todas as entidades sindicais e representativas das categorias dos nossos servidores, pois, só assim teremos garantidos os nossos direitos e deveres. 

AGMBC-PE TENTA PELA 4ª VEZ EM DOIS MESES REUNIÃO COM A PREFEITA

Foi enviado pela quarta vez desde o início do ano, mais um oficio à Prefeita do Município, onde esta Associação tenta ainda através do diálogo, firmar com nossa gestora um planejamento concreto para o projeto de criação da nossa Guarda Municipal. Não entendemos o porquê da demora, se a verba já está liberada, a Lei 1.491/2010, enviada pelo próprio executivo, já está aprovada e sancionada, o projeto de criação da referida Guarda fez parte do plano de governo da gestão atual... E agora?
"Já que nada que aqui foi colocado é impossivel, basta para realizar: vontade de fazer, coragem para seguir em frente quando começarem a surgir os obstáculos, e parceria. Como disse, a nossa administração não será administração de gabinete, onde só um traça os planos..."(trecho da conclusão do Plano de Governo da Coligação "Vontade do Povo - PDT e PT 12 É só você querer, ano de 2008).

HOMENAGEM PÓSTUMA AO COMPANHEIRO JOÃOZINHO

JOÃO PEDRO DA SILVA FILHO   30/03/1955 -   13/03/2011
Faleceu no último domingo, dia 13 de março de 2011, o companheiro de luta, vice-presidente da AGMBC-PE, João Pedro da Silva Filho, o amigo Joãozinho. Como vice-presidente da associação era um dos principais membros que estava sempre ao lado do grupo, em todos os momentos, incentivando e cobrando dos demais a participação direta na luta por nossos direitos, tinha o grande sonho de ver concretizada a criação da Guarda Municipal de Bom Conselho, e o reconhecimento público de todas as categorias de servidores, porém, Deus, em sua infinita sabedoria tinha outros planos para nosso amigo. No entanto, sua luta e seu sonho, mais do que nunca se torna hoje nossa bandeira e sua ausencia alimentará em nós, cada vez mais, o desejo de ver se tornar realidade o projeto que ajudou a construir conosco. Além de ter sido um grande exemplo de servidor público, foi um bom pai, esposo, amigo de todos... E sua presença ficará para sempre  em nossa memória. Como forma de homenagem póstuma a este incomparável amigo, no próximo dia 26 de março, em assembléia ordinária, iremos acrescentar ao nome da Associação, o nome do companheiro João Pedro da Silva Filho.