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quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

Guardas Municipais de Araucária contam agora com porte de arma 24h



         
         
         


Araucária adquire mais uma conquista importante na segurança pública: é o 2° município do Paraná a ter uma guarda habilitada a ficar armada 24h. Até então, apenas São José dos Pinhais contava com a permissão no estado.

Os guardas da cidade que já possuíam porte de arma para revólver calibre 38 receberam ontem (21) a extensão da permissão de porte funcional de arma para o tipo pistola e também o direito a porte fora de serviço.

Foram 103 profissionais da Guarda Municipal de Araucária (GMA) contemplados. A Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal participou da cerimônia de entrega da carteira funcional com a certificação, que foi realizada no anfiteatro da Prefeitura.

De vital importância

O coordenador do Sistema Nacional de Armas (Sinarm) no Paraná, Fernando Vicentini, acredita que o pioneirismo de iniciativas assim é importante frente às discussões do papel do Estado e dos Municípios na estruturação da segurança pública.

"O trabalho das guardas municipais é de vital importância. O papel estabelecido para o órgão na Constituição Federal de 1988 fica restrito perto do que é praticado. Engana-se quem acha que atualmente as guardas cuidam apenas de patrimônio público. Por isso a necessidade de mudanças e de mais estruturação para o setor", diz.

Preparo

Apesar das discussões sobre o paradigma de segurança pública como atribuição da polícia e da guarda serem recentes, Araucária tem investido e contribuido para ter uma corporação preparada a auxiliar a população e a polícia.

"O trabalho realizado em conjunto entre as polícias e a GMA tem sido bem visto pela população e constantemente elogiado. Gostaria de parabenizar os profissionais e dizer que tenho certeza que farão bom uso da certificação que acabam de receber", comenta o prefeito Albanor Zezé Gomes.

Agradecimentos

O diretor da Secretaria Municipal de Segurança Pública (SMSP), Adair Milani, agradeceu em nome de todos o empenho e as realizações feitas para estruturar a categoria na cidade.

"Hoje é um dia importante para nós. Estamos recebendo o tão esperado porte de arma 24 horas, o que demonstra mais uma vez reconhecimento e valorização por parte das autoridades com os profissionais que atuam dia a dia com comprometimento e profissionalismo", ressalta.

Milani cita como importantes para as conquistas recentes da Guarda Municipal o secretário de Urbanismo, Mario Torres (ex-secretário interino da pasta), o ex-secretário da pasta, Élcio Fuscolim, o atual secretário, Luiz Fernando Chemim e o prefeito.

Chemim aproveitou para reforçar o elogio a essas ações, que considera como resultado de confiança, que a corporação tem recebido."Esse é um momento único para a Secretaria Municipal de Segurança Pública. O prefeito tem um carinho muito grande pela GMA e firmou esse convênio com a Polícia Federal. Em breve teremos novas implementações na segurança", explana.

Mais segurança

No ano que vem a GMA e a população terão várias ações de destaque para comemorar, como a inauguração dos módulos blindados da GMA, a instalação de mais 16 câmeras de segurança pelas ruas da cidade, o quadro completo de 180 guardas municipais e a construção de uma nova sede para a instituição.

(Fotos: Carlos Poly) 

Publicado em http://www.araucaria.pr.gov.br/noticias/secretarias/seguranca/guardas-municipais-contam-agora-com-porte-de-arma-24h

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Guarda Civil Municipal de Guarulhos recebe pistolas semiautomáticas


GCM recebe mais 60 pistolas semiautomáticasA Secretaria para Assuntos de Segurança Pública (SASP) de Guarulhos realizou nesta segunda-feira, dia 19, a entrega oficial de novas pistolas semiautomáticas, Calibre 380, para a Guarda Civil Municipal, que terá ampliado este tipo de armamento. “Trata-se de uma arma de primeira linha e moderna utilizada por apenas algumas guardas do país”, informou o gestor da GCM, Marcelo Pavão Charaba.
Um lote de 70 armas foi adquirido neste ano, totalizando 200 já compradas pela corporação. “Novos lotes deverão ser adquiridos, até

O secretário João Dárcio almeja equipar toda a guarda com essa arma atingirmos 100% da Guarda, que foi pioneira no uso deste armamento”, anunciou o secretário João Dárcio Ribamar Sacchi. A ação faz parte da política da administração municipal de modernizar e equipar a Guarda Civil, que recebeu nos últimos anos investimentos em sua estrutura e aumento de efetivo, além da reestruturação das bases e criação de inspetorias. “Queremos que o equipamento aumente a segurança dos guardas em suas atividades de proteção aos guarulhenses”, afirmou.
Para a cerimônia de entrega das pistolas na SASP compareceram ainda o comandante da GCM, Luiz Carlos Barreto; o subcomandante, Francisco Borotta, os gerentes Jairo Furini Júnior e Carlos Batista Dias. Do lote adquirido, 54 pistolas já foram entregues. Futura aquisição será feita em 2012, como parte do programa de armamento da Guarda. A pistola semiautomática Taurus calibre 380 é superior em sua capacidade de tiro e precisão com relação aos antigos revólveres 38 usados inicialmente pela corporação.


segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

GCM BOM CONSELHO COMEÇA OPERAÇÃO NATAL

Desde o dia 15 de Dezembro a GCM Bom Conselho vem fazendo rondas noturnas, inspecionando vários setores da nossa cidade, depois de ter sido informada que alguns vândalos estavam quebrando as ornamentações de natal, os setores que estão recebendo são os seguintes: praça Dom Pedro II ,Centro Cultural, praça Frei Caetano de Messina, Prefeitura Municipal e Portal da cidade, as rondas estam sendo feitas das 21:00 às 04:00 com 03 Guardas.



GCM FELIPE FERRAZ
   

GCM JOSE EUDES

GCM EDIVALDO TENÓRIO

PRAÇA DOM PEDRO II


PRAÇA DOM PEDRO II

PRAÇA DOM PEDRO II

sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

TRÂNSITO-MULTAR SÓ SE O AGENTE FOR CREDENCIADO , ESTIVER UNIFORMIZADO CONFORME PADRÃO DA INSTITUIÇÃO E NO REGULAR EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES



O novo Manual Brasileiro de Fiscalização do Trânsito (MBFT), publicado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), começará a valer no dia 31 de dezembro deste ano, sendo que deveria ter entrado em vigor em junho deste ano, mas o prazo para a adequação foi prorrogado. O documento traz diversas mudanças em como agentes de trânsito tratam condutores infratores e também elimina algumas dúvidas sobre as autuações. O MBFT pode ser baixado do sitewww.denatran.gov.br e deve ser lido também por condutores para lembrarem das obrigações de quem tem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Uma das principais mudanças é que agora as multas não se acumulam em vários artigos semelhantes presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por enquanto, com as regras vigentes, ao cometer uma infração por estacionamento proibido, o condutor infrator pode ser multado pelo estacionamento errado em si, por bloquear o passeio público e outros artigos semelhantes, levando múltiplas punições em pontos na CNH e centenas de reais em multas. Com as novas regras, somente o artigo mais adequado à infração deve ser aplicado e a avaliação deve ser feita pelo agente de autoridade de trânsito.
Outra mudança é a determinação de quem pode ser considerada uma autoridade de trânsito, capaz de lavrar autos de infração. O novo MBFT diz que agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou policial militar. Para que possa exercer as atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções. Na teoria, isso esclarece que guardas municipais poderiam, sim, serem competentes para fiscalizar o trânsito e aplicar multas, pois são servidores públicos estatutários.
*IMAGEM ILUSTRATIVA/ FONTE: Fiscalização do trânsito terá novas regras/Blog da Renata Pimenta

quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

FESTA DA AGMBC-PE, UMA NOITE INESQUECÍVEL



Em uma noite inesquecivel os vereadores Carlos Alberto e Gilmar Aleixo, junto com a Presidente do SINTEMUB, Profª Edvalda de Oliveira Carvalho, foram homenageados pela Associação da Guarda Municipal de Bom Conselho pelos relevantes prestes a Guarda de Bom Conselho, em uma noite de muita festividade organizada pela sua Diretoria. O Presidente Felipe Ferraz, que vem realizando um notável trabalho em defesa dos interesses da sua categoria, junto com seus companheiros José Ilton e Everaldo Tenório formam uma parceria que vem cada vez fortalecendo a Guarda Municipal de Bom Conselho, em nome do Povo bonconselhense, nosso mais sincero agradecimento pela a homenagem e pelos relevantes serviços a nossa população.


FOTOS DA FESTIVIDADE



















quarta-feira, 14 de dezembro de 2011


Guarda Municipal troca tiros com assaltantes



Guardas municipais de Ponta Grossa trocaram tiros com assaltantes, logo após o roubo a um posto de combustíveis. Dois criminosos invadiram o local, na Rua Paula Xavier, Bairro Oficinas, armados de revólver e facão, na madrugada de ontem. Os assaltantes roubaram dinheiro do caixa e documentos e, após o roubo, fugiram em um Uno vermelho, que foi interceptado pela Guarda Municipal (GM) nas proximidades.

Segundo o comandante da Guarda, Edimir de Paula, os guardas passavam pela rua quando viram duas pessoas saírem correndo com um facão na mão. Ao perceber a viatura, eles entraram no Uno e fugiram. Houve perseguição e troca de tiros. Uma dos projéteis acertou o carro da GM e, por pouco, não atingiu a cabeça do motorista. Ao revidar, a Guarda atirou contra o carro com uma espingarda calibre 12. A bala de borracha quebrou o vidro e acertou as costas de um dos suspeitos. “Nosso guardas usam pistola calibre 380, com munição verdadeira, mas usaram a espingarda”, ressaltou Edimir.

Os criminosos foram abordados na Rua Padre Nóbrega. Um dos acusados conseguiu fugir correndo e jogou no chão um revólver calibre 32, com duas munições. Dentro do carro, os guardas encontraram o facão e toucas balaclavas.

Os dois detidos – Leôncio Luiz Ferreira e Ricardo Vieira Branco, de 19 anos – foram presos e levados para a 13ª Subdivisão Policial (SDP). Eles acabaram autuados em flagrante por roubo. A Polícia Militar foi acionada para dar apoio à Guarda Municipal.

O rapaz foragido já foi identificado pela polícia. Existe suspeita de que o trio tenha cometido outros assaltos na região. (E.S.)

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

GCM de Taboão da Serra ameaça entrar em greve por reivindicações



Os Guardas Civis de Taboão da Serra protestaram na noite desta terça-feira, dia 6, durante a sessão da Câmara Municipal. Cerca de 60 GCMs reivindicaram mudanças imediatas no estatuto da guarda e a volta de benefícios como a sexta parte, quinquênio, o pagamento de gratificação de nível superior, além da diminuição das horas de trabalho.

 
Câmara aprova estatuto e plano de carreira da Guarda Civil Municipal
 Guardas reclamam de perseguição após reivindicação
 
Vereadores participam de reunião com comando da GCM

No protesto desta terça-feira, os GCMs fizeram um “apitaço” durante o intervalo regimental e muitos chegaram a falar em “greve” e “aquartelamento”. Os vereadores se mostraram solidários aos guardas e muitos defenderam uma reunião urgente com o prefeito Evilásio Farias. “O prefeito tem que receber uma comissão, não podemos fechar os olhos para essas reivindicações que são justas”, disse Paulo Félix.Foto: Divulgação
No fundo do plenário, GCMs protestaram e pediram o atendimento das reivindicações

A insatisfação dos GCMs já se arrasta desde a mudança do estatuto, que foi votado em regime de urgência a pedidos dos próprios guardas. “A gente foi enganado, falaram que era uma coisa e na verdade era outra”, disse um GCM que pediu anonimato por medo de perseguição. O novo estatuto foi aprovado em agosto de 2010.

O vereador Olívio Nóbrega defendeu que a Câmara Municipal, através da Comissão Permanente de Segurança, convocasse o novo secretário de segurança pública, Coronel Silas Santana, para uma audiência pública na Câmara. “A prefeitura pode atender as reivindicações, basta querer”, disse. A audiência ainda não foi marcada, mas os vereadores devem definir uma data ainda nesta semana.

O estatuto próprio da GCM criou uma categoria diferenciada dentro do funcionalismo público, mas o que parecia ser um bom negócio para os guardas hoje é uma das maiores insatisfações da categoria. Há cerca de 20 dias, os GCMs já tinham conseguido, com o apoio da Câmara, a redução de 192 horas trabalhados por mês para 160, mas a alteração foi administrativa e não no estatuto.

sábado, 26 de novembro de 2011

O que as pessoas mais fazem enquanto estão on-line?


  Pessoas Online

 71% assistem a vídeos no YouTube ou Vimeo, 81% pesquisam dados sobre o tempo e 83% procuram por dados médicos ou saúde

Você passa horas na internet, seja assistindo vídeos, checando e-mails, lendo notícias ou realizando compras? Um infográfico publicado pelo site Flowtown fez o levantamento do que as pessoas fazem enquanto estão conectadas virtualmente.

Entre o que os usuários mais fazem no mundo virtual estão: mandar ou ler e-mails, usar sites de buscas, pesquisar por informações médicas ou de saúde, checar dados do tempo e buscar por serviços ou produtos. Na outra ponta, ou seja, as coisas que as pessoas menos fazem online, estão criar ou trabalhar em páginas pessoais, comprar ou vender ações e títulos, usar sites de namoro, visitar universos como o Second Life e - veja só - acessar o Twitter!

Embora não mostre dados específicos - como números relacionados à pornografia on-line, por exemplo -, as informações não deixam de ser interessantes para entender um pouco mais a influência da internet na vida das pessoas.

Os dados foram divididos em categorias para facilitar a compreensão, sendo eles:

Entretenimento e Redes Sociais
- 71% das pessoas assistem a vídeos no YouTube ou Vimeo
- 65% estão inscritos em sites de relacionamento, como Facebook ou LinkedIn
- 46% enviam mensagens instantâneas
- 46% fazem upload de fotos para compartilhar com os demais internautas
- 36% jogam games
- 32% leem jornais ou blogs informativos
- 30% compartilham algo que criaram
- 21% fazem download de podcasts
- 13% usam o Twitter
- 14% utilizam sites de namoro

Finanças
- 61% realizam operações em bancos on-line
- 37% buscam informações financeiras, como cotações ou taxas de juros
- 25% fazem doações para alguma instituição de caridade
- 11% compram ou venderm ações, títulos ou fundos mútuos

Notícias
- 81% pesquisam dados sobre o tempo
- 76% recebem notícias em geral
- 61% buscam por manchetes de política
- 52% leem notícias ou informações sobre esportes

Negócios Pessoais
- 92% mandam ou leem e-mails
- 65% compram ou fazem reservas de viagens
- 37% avaliam produtos, serviços ou pessoas
- 24% fazem chamadas de telefone
- 15% criam ou trabalham em páginas da web ou blogs colaborativos
- 14% criam ou trabalham em blogs ou sites pessoais
- 14% têm um site pessoal

Compras
- 78% procuram informações sobre serviços e produtos
- 71% compram algum produto
- 53% anunciam em classificados ou sites como o Craigslist
- 26% participam de leilões virtuais
- 15% vendem alguma coisa

Navegação na Web e Pesquisa
- 92% usam sites de busca para encontrar informações
- 83% procuram por dados médicos ou saúde
- 67% visitam páginas de cidades, estados ou do governo federal
- 56% procuram informações sobre empregos
- 53% leem na Wikipedia
- 32% postam comentários em grupos, blogs ou fotos

http://olhardigital.uol.com.br/produtos/digital_news/noticias/infografico-o-que-as-pessoas-fazem-enquanto-estao-on-line

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

GM BOM CONSELHO CONCLUI ÚLTIMO MÓDULO DA CAPACITAÇÃO

(CLIQUE NA IMAGEM PARA AMPLIAR)

     A Guarda Municipal de Bom Conselho concluirá na próxima semana a capacitação dos seus servidores, que teve início no mês de setembro deste ano. O último módulo acontece a partir do dia 30/11 e está previsto para o dia 06/12, com carga horária de 70horas/aulas. A Prefeitura estará promovendo nesta última etapa do curso, através da Secretaria de Administração e o Cenpetec (Instituto responsável pela capacitação dos GCM's) a "Semana da Cidadania", com o Curso de Operadores de Atividades Comunitárias e Preventivas, e tem como objetivo levar o conteúdo a outras esferas da sociedade civil organizada, tendo como público-alvo: Líderes Comunitários, Agentes Sociais e representantes de ONG's, Estudantes, Representantes de Conselhos, Sindicatos e Órgãos de Classe (Associações, etc.), porém, está aberto a todas as pessoas interessadas. O curso apresenta um conteúdo programático com base na história da cidadania, desde os primórdios da civilização, passando pela história dos Hebreus, Gregos, Romanos, Cristianismo, Europa e Brasil. Além da abordagem histórica, trará temas atuais como: Prevenção ao uso de drogas, Educação Ambiental, entre outros. Ao final do curso, o aluno será capaz de identificar o verdadeiro papel do cidadão, enquanto membro da sociedade, seus direitos, deveres e obrigações, os diversos mecanismos de proteção, garantias e controle social e a efetiva participação popular  na concretização das políticas públicas nas diversas áreas. Além dos servidores da Guarda, o curso é obrigatório para os membros que irão compor o Conselho Municipal Gestor de Segurança Pública. Ao final do curso, as pessoas que obtiverem 70 % (setenta por cento) de participação, receberão certificado reconhecido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) do Ministério da Justiça. O mediador  será o Profº. Efren Aragão (Núcleo da Cidadania), que traz em seu curriculo uma vasta experiencia nas áreas de segurança e cidadania, atuando na implantação de programas sociais nos Estados de Pernambuco e Espírito Santo.
     Segundo o Diretor da Guarda Municipal, José Ilton Beserra, "este conteúdo é muito amplo e deve ser colocado a disposição de todas as pessoas que quiserem participar, afinal, o conhecimento não deve ser guardado, é um bem da humanidade". Será gratuito, e as vagas são limitadas.

terça-feira, 22 de novembro de 2011

A Guarda Municipal e a Constituição Federal

Análise e interpretação do art. 144, § 8º, em relação a atuação das Guardas Municipais, e o seu efetivo Poder de Polícia.
na atualidade, torna-se necessário aprimorar os conhecimentos de segurança pública e das organizações policiais, pois foram os baluartes da ordem e da segurança interna das Nações, lutando constantemente contra o crime, fazendo cumprir a Lei, zelando pelos interesses individuais e coletivos e protegendo sistematicamente o patrimônio.
Infelizmente, dado às necessidades momentâneas e subjetivas dos governantes, muitas vezes, estas instituições passam a viver no anonimato, quase que esquecendo as suas funções primordiais ou sendo desvirtuadas da sua real atribuição.
A influência das políticas públicas dentro das instituições de Segurança Pública mostra-se de maneira clara nas Guardas Municipais do Brasil, onde os seus comandantes, na grande maioria são provenientes do quadro de Oficiais da reserva remunerada das Polícias Militares. Por conseguinte, trazendo conceitos e princípios da caserna, acarretam conflitos com a instituição (que é de caráter eminentemente civil), afetando várias esferas de desenvolvimento das Guardas Municipais, inclusive incorporando estatutos e normas, não condizentes com a verdadeira atuação.
É sabido que, inconscientemente existem premissas e tendências subjetivas dos comandantes, sendo esta a bagagem intransferível que se traz de uma para outra instituição.
Dentro da esfera de atuação das Guardas Municipais, existe um leque incomensurável de atribuições que estas corporações podem desenvolver na sua municipalidade, desde que os seus governantes estejam cientes e capacitados para que, de acordo com o seu plano de governo, proponham políticas públicas realmente viáveis, não criando fatos e mitos.
Por fim, no que tange à Segurança Pública e às Políticas de Segurança implementadas pelos seus governantes, infelizmente, percebesse claramente que, um dos maiores problemas é o fato da polícia estar intimamente ligada a Política, de tal forma que, acaba sufocando as atividades institucionais, criando modalidades utópicas de segurança, as quais, na grande maioria, demonstram ser incoerentes com a segurança, aumentado com isso, o índice de insegurança.
A importância do tema, portanto, pode ser caracterizada pela necessidade de se avaliar os aspectos referentes quanto à omissão do Poder Público Municipal no combate a criminalidade.
Na expectativa de contribuir com a redução da falta de segurança que existe nos municípios, aproveitando os recursos humanos e financeiros locais, espero estar proporcionando, na realidade, uma argumentação significativa, quanto à otimização da prestação de serviço das Guardas Municipais.
As pessoas que se recusam em admitir que as Guardas Municipais, dentro da sua função institucional, são organismos de segurança pública, em virtude das restritas e errôneas interpretações, acabam, por conseguinte, contribuindo indiretamente para com objetivos escusos, tais como: 1- transferir a parcela de culpa pela insegurança local, à escalões superiores; 2- negar a parcela de responsabilidade dos dirigentes municipais na área de segurança pública; 3- motivar o uso da insegurança dos municípios como plataforma política; 4- beneficiar a manutenção do “status quo” de alguns, em detrimento do índice alarmante da falta de segurança generalizada (lei da oferta e da procura ― quanto mais escasso e procurado o produto, mais caro será); 5- incentivar a ampliação do serviço paralelo de segurança, sendo uma atividade eminentemente de natureza privada, com fins lucrativos; e, por fim, 6- permitir o crescimento da criminalidade, relacionado à sensação de impunidade do Estado, para com o infrator.
Cabe lembrar que a Segurança Pública é uma atividade exclusiva do Poder Estatal, sendo desenvolvida pela União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios, todos tendo o dever legal de fornecer, dentro da sua esfera de atuação, uma prestação de serviço de excelência, minimizando desta forma, os índices de insegurança.
Delegar esta função à instituições privadas, é o mesmo que transferir o poder familiar de um filho a um desconhecido. As atividades próprias do Estado são indelegáveis, pois só, diretamente ele, as pode exercer. Dentre elas se inserem, o exercício do poder de polícia de segurança pública e o controle do trânsito de veículos. Desta forma, torna-se prejudicada a outorga à pessoa jurídica de direito privado, o exercício do poder de polícia sendo essa delegação, contrária às disposições da Constituição Federal.
Atualmente, encontramos no serviço de segurança privada, quase que o triplo do contingente policial existente no país, mostrando claramente a ausência dos poderes públicos constituídos, na resolução dos problemas.
Convém ressaltar que muitas vezes, em virtude da ausência de políticas de segurança municipais, integradas às demais ações dos organismos de segurança estadual e federal, surgem, em determinadas regiões, crises que acabam tomando proporções assustadoras. Como exemplo, a cidade do Rio de Janeiro que, há alguns anos, vem sendo veiculada na mídia nacional e internacional como a cidade tomada pelo crime, onde a população acabou tornando-se refém do criminoso em suas próprias residências.
Diante desses fatos, os municípios devem, por meio dos seus dirigentes, abdicar da posição cômoda de aguardar providências superiores para os problemas locais.
A falha na segurança pública, até pouco tempo atrás, estava relacionada com a ausência de sintonia e sinergia entre as esferas públicas, no âmbito municipal, estadual e federal, onde cada qual transferia a sua parcela de responsabilidade para outro segmento.
Após muitos estudos sobre o assunto, foi diagnosticado o problema, desencadeando-se então, por meio do governo federal, medidas que visam suprir, de maneira significativa estes focos globais e locais, com o emprego das Guardas Municipais.
Com o advento do Plano Nacional de Segurança Pública, iniciou-se uma nova etapa na existência das Guardas Municipais, onde estas corporações passaram a assumir, cada vez mais, a sua parcela de responsabilidade frente à segurança pública local.
Conforme menciona o professor Luiz Otavio Amaral, “Quase sempre, entre nós, quem gerencia o sistema policial ou não conhece profundamente qual a razão teleológica da instituição/função, ou, quando conhece, padece do vício do corporativismo deturpante. Enfim, a polícia, entre nós, ainda não alcançou a sólida cultura básica de profissionalismo”1.
Desse modo, cabe lembrar que a individualidade e o respeito de cada corporação que atua na esfera policial estão, efetivamente, na valorização dos seus integrantes e na manutenção de uma identidade própria, vindo uma a acrescer com a existência da outra.
Assim sendo, o assunto a ser investigado, tem a intenção de aclarar o conceito preconizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, onde considera as Guardas Municipais como Agentes da Cidadania.
A Guarda Municipal é um dos poucos órgãos, senão o único, de prestação de serviço público municipal, que está inserida na Constituição Federal, tamanha a sua importância frente à segurança pública local.
Na Carta Magna, em seu artigo 144, § 8º, ao estabelecer atividades, órgãos e atuação frente à Segurança Pública e à incolumidade das pessoas e do patrimônio, preconiza a responsabilidade de todos, e principalmente do “Estado” (União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios), sendo um direito e responsabilidade de todos.
“Art. 144 – A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
.....
§ 8º Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”
Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.
Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.
Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
Interpretação do Termo: Proteção
Ao realizarmos uma interpretação ipsis litteris, podemos constatar que o constituinte ao inserir o termo proteção, considerou de maneira gramatical, traduzindo na tutela jurisdicional do Estado, para com os itens mencionados no texto constitucional, a que se refere o termo proteção.
Ressaltando que proteção, conforme o ordenamento jurídico, deriva do “Latim protectio, de protegere (cobrir, amparar, abrigar), entende-se toda espécie de assistência ou auxílio, prestado às coisas ou às pessoas, a fim de que se resguardem contra males que lhe possam advir”2.
Interpretação do Termo: Bens
Saliente-se que a leitura de todo o texto constitucional, deve ser interpretada utilizando-se das técnicas jurídicas existentes, deste modo, quando o constituinte se refere ao termo bens, sendo este um conceito originário do Código Civil, trata-se de maneira ampla, abrangendo a vida e o corpo das pessoas (bens corpóreos e incorpóreos), pois o maior bem do município são os seus munícipes. Vejamos:
No Código Civil Brasileiro em seu art. 98, temos a descrição dos bens públicos do domínio nacional, sendo estes os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, excluindo com isso desta interpretação os bens particulares, seja qual for à pessoa a que pertença.
Ainda, conforme a Lei n.º 10.406/02, Código Civil, em seu art.99, teremos a descrição dos bens públicos, sendo eles: os de uso comum do povo; os de uso especial; e os dominicais.
Em especifico no que diz respeito aos bens dos municípios, encontramos na categoria de bens de uso comum do povo, rios, mares, estradas, ruas e praças. No que concerne a bens de uso especial, edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração municipal, inclusive os de suas autarquias. Quanto aos bens dominicais, são os que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Conforme o professor Leib Soibelman, nos ensina, “Bem é um conceito muito mais amplo que o de coisa. Bem é todo valor representativo para a vida humana, de ordem material ou imaterial. Nem tudo que no mundo material é coisa adquire a mesma categoria no mundo jurídico, como acontece por exemplo com o corpo do homem vivo, considerado elemento essencial da personalidade e sujeito de direito, já que não é possível separar na pessoa viva o corpo da personalidade. Os direitos também não são coisas embora freqüentemente sejam mencionados como ”coisas incorpóreas”. Juridicamente não existem coisas imateriais. Se desta natureza, o mais admitido hoje é falar em bens incorpóreos. A palavra coisa refere-se sempre aos bens materiais, corpóreos tangíveis, sensíveis. Coisa é o que não sendo pessoa pode ser tocado, ou pelo menos sentido como as energias. Todo o valor que representa um bem para uma sociedade, e cuja distribuição, segundo os padrões nela vigentes pode provocar injusta competição, torna-se objeto do direito”3.
Corroborando com este entendimento temos as lições do saudoso professor Hely Lopes Meirelles, “O conceito de bem é amplo, abrangendo tudo aquilo que tenha valor econômico ou moral e seja suscetível de proteção jurídica. No âmbito local consideram-se bens ou próprios municipais todas as coisa corpóreas ou incorpóreas: imóveis, móveis e semoventes: créditos, débitos, direitos e ações que pertençam, a qualquer título, ao Município.”4
Interpretação do Termo: Serviços
Tratando da definição da terminologia serviços, cabe lembrar que na esfera de atuação do poder público municipal, tal a sua abrangência na prestação de serviços, desde a área de Educação, Saúde, Trânsito, Meio Ambiente, ainda, temos um número quase que incalculável de atribuições e atividades desempenhadas pela municipalidade, onde, para fornecer segurança à prestação de todos esses serviços, efetivamente o Guarda Municipal estará realizando o policiamento ostensivo/preventivo.
Como nos ensina o mestre Celso Antônio Bandeira de Mello, “A prestação de serviços pelo Poder Público é a atribuição primordial do governo, e até certo ponto, a sua própria razão de ser. O Estado na sua acepção ampla – União, Estado-membro e Município – não se justifica senão como entidade prestadora de serviços públicos aos indivíduos que compõem”5.
Mantém o mesmo entendimento nosso saudoso Jurista Lopes Meirelles, “A função governamental, e particularmente a administrativa, visa a assegurar a coexistência dos governados em sociedade, mantendo a paz externa e a concórdia interna, garantindo e fomentando a iniciativa particular, regulando a ordem econômica, promovendo a educação e o ensino, preservando a saúde pública, propiciando, enfim, o bem-estar social, através de obras e serviços necessários à coletividade (serviços públicos propriamente ditos) ou convenientes aos indivíduos (serviços de utilidade pública).6
Interpretação do Termo: Instalações
Sobre instalações, considerando a sua interpretação gramatical derivada do verbo instalar, uma vez que não é uma terminologia jurídica, cabe lembrar que este item sim pode ser considerado sobre o aspecto meramente patrimonial, pois se refere ao ato ou efeito de instalar-se, desse modo, às edificações pertencentes ou sob a guarda do poder público municipal, podem ser consideradas instalações púbicas, trazendo com isso, data vênia, a pseudo interpretação de “Guarda Patrimonial”.
Interpretação da Sentença: Conforme Dispuser a Lei
Por fim, quando o dispositivo constitucional menciona, conforme dispuser a lei, pelo fato de ser a Constituição da República Federativa do Brasil que trata deste item, ela menciona implicitamente “Lei Federal”, sendo ainda, uma Lei Complementar, uma vez que tem por “função promover a complementação das previsões constitucionais, que na maior parte das vezes não são auto-executáveis e devem ser aprovadas por maioria absoluta dos votos dos membros das duas Casas do Congresso Nacional,”7 como nos ensina Durval Ayrton Cavallari.
Neste mesmo entendimento temos o ensinamento do grande professor Celso Ribeiro Bastos, “Ela possui essa denominação em virtude da sua natureza de norma integrativa da vontade constitucional. Eis porque podemos afirmar que nesse caso a lei é complementar segundo um critério ontológico. È examinando o próprio ser da norma integradora e o papel por ela representado na composição dos comandos constitucionais, que vai ser possível cognomina-la de complementar”8.
Desse modo, concluísse que o constituinte foi claro ao elaborar o § 8º do Art. 144 da Constituição Federal, carecendo apenas de uma interpretação autêntica, através dos modos: gramatical, teleológico, lógico, progressivo e sociológico; tendo como resultado uma interpretação declarativa, por parte dos seus operadores, até que venha a ser publicada uma Lei Complementar, vindo por termo a esta incógnita, aventada no mundo jurídico.
 
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